EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2008
PROCESSO N.º 59510.001593/2008-80
A V I S O
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, representado pelo "MAIOR DESCONTO PERCENTUAL OFERTADO", de acordo com as condições deste Edital.
OBJETO
: Fornecimento de combustíveis – gasolina comum, álcool hidratado e óleo diesel comum -, destinados à frota de veículos da 1ª Superintendência Regional da CODEVASF – Estado de Minas Gerais, em conformidade com o presente Edital e seus Anexos.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste Pregão exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 6º do Decreto nº. 6.204, de 05/09/2007, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF e credenciados no www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico.Estarão disponíveis para consulta e retirada nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.codevasf.gov.br, bem como na Secretaria Regional de Licitações – 1ª SL, localizada na Avenida Geraldo Athayde, n.º 483, Alto São João, CEP 39400-292, em Montes Claros/MG, Telefax (38) 3221-0520, no horário de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, a partir do dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2008. : A partir da disponibilização do Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até às 10h00 (dez horas) do dia 13 (treze) de outubro de 2008, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.www.comprasnet.gov.brOBSERVAÇÃO:
O presente Pregão Eletrônico será realizado por meio da Internet e observará as condições estabelecidas no Edital em epígrafe, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto n.º 5.450/2005, de 31/05/2005, e subsidiariamente os dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.Montes Claros(MG), 26 de setembro de 2008.