EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2007
A V I S O
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com as condições deste Edital.
OBJETO
: Aquisição de materiais e insumos apícolas para produção de mel, destinados a atender às comunidades de Sapé e Vereda do Cais, no município de Caetité-BA.: o Edital estará disponível para consulta e retirada nos sítios da CODEVASF e Comprasnet: www.codevasf.gov.br e www.comprasnet.gov.br. A cópia do Edital também poderá ser consultada e retirada, no horário das 08:00h às 12:00h e das 04:00h às 18:00h, a partir do dia 28/11/07, na sede da 2ª Superintendência Regional da CODEVASF, localizada na Av. Manoel Novaes, s/n - Centro, Sala de Licitações, Bom Jesus da Lapa - BA, (077) 3481-8009, 3481-8010, 3481-8011 e 3481-5299.Obs. As empresas que retirarem o edital no sítio da CODEVASF deverão preencher a Guia de Retirada de Edital, que se encontra na última página deste documento, remetendo-a para o fax (77) 3481-5299, dados estes necessários para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas formuladas sobre o edital.
DATA/HORA PARA ENVIO DE PROPOSTAS:
O envio das propostas ocorrerá a partir da liberação do edital pelo Comprasnet até o horário limite do início da Sessão Pública. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. www.comprasnet.gov.br" O presente pregão eletrônico será realizado por meio da internet e observará as condições estabelecidas no presente Edital, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 subsidiariamente e os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Bom Jesus da Lapa – BA, 27 de novembro de 2007.
JOSÉ CALMITO FAGUNDES LÉDO
Superintendente Regional
CODEVASF - 2ª SR
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