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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08/2008

PROCESSO Nº. 59520.000663/2007-82

A V I S O

 A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as condições deste Edital.

OBJETO: Contratação dos serviços de vigilância armada para suprir as necessidades em diversas localidades da área de atuação da 2ª Superintendência Regional da CODEVASF, no Estado da Bahia.

DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: Estarão disponíveis para consulta e retirada nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.codevasf.gov.br, bem como na Secretaria Regional de Licitações – 2ª/SL, localizada na Sede da 2ª Superintendência Regional da Codevasf, à Avenida Manoel Novaes, S/N – Centro. Bom Jesus da Lapa – BA – CEP. 47.600-000 Telefax (77) 3481-5299, no horário de 08h00 as 12h00 e de 14h00 as 18h00, a partir do dia 08 (oito) de maio de 2008.

As empresas que retirarem o Edital através da Internet deverão preencher a GUIA DE RETIRADA DE EDITAL (ANEXO VI), que se encontra na última página deste documento, remetendo-a pelo Telefax (77) 3481-5299, dados estes necessários para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas formuladas sobre o Edital.

DATA/HORA PARA ENVIO DE PROPOSTAS

: A partir da disponibilização do Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até às 09h00 (nove horas) do dia 20 (vinte) de maio de 2008 (Horário de Brasília), respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.

DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS (INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA): Às 09h00 (nove horas) do dia 20 (vinte) de maio de 2008 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

LOCAL DA SESSÃO: www.comprasnet.gov.br

OBSERVAÇÃO: O presente Pregão Eletrônico será realizado por meio da Internet e observará as condições estabelecidas no Edital em epígrafe, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto nº. 5.450/2005, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e, subsidiariamente, os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 Bom Jesus da Lapa, 07 de maio de 2008