Ações do documento

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

N.º 001/2008-DIPIM

A V I S O

 

O DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO IRRIGADO DE MIRORÓS – DIPIM, por intermédio de seu Gerente Executivo torna público aos interessados que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as condições do Edital de Pregão Presencial n.º 001/2008 - DIPIM.

 

OBJETO: Aquisição de combustíveis e lubrificantes para veículos e máquinas, conforme especificações no Edital, para atendimento das necessidades de abastecimento e manutenção da patrulha motomecanizada do Distrito de Irrigação de Mirorós - DIPIM, nos serviços de operação e manutenção do Perímetro Irrigado de Mirorós.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas do ramo, que atendam as condições estabelecidas no Edital.

 

DATA, HORA E LOCAL DE ENTREGA, RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Dia 16 de abril de 2008, às 14:00 (quatorze) horas, no escritório do DIPIM, situado à Rua do Comercio, s/n Povoado de Mirorós  – Ibipeba – BA.

 

OBSERVAÇÕES O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados para consulta e retirada, no escritório do DIPIM, localizado na Rua do Comercio, s/n, Povoado de Mirorós, Ibipeba-BA e no escritório da CODEVASF, localizado na Rua São Francisco, s/n, Centro – Irecê–BA, no horário de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, bem como no site  www.codevasf.gov.br. Outras informações através dos telefones (74) 3686 – 8013 e (74) 3686 – 8012. As empresas que retirarem o edital através do site da CODEVASF deverão preencher a Guia de Retirada de Edital, que se encontra na última página deste documento, remetendo-a pelo Fax (0xx74) 3686 - 8012, dados estes necessários para eventuais comunicações e esclarecimentos a consultas formuladas sobre o edital e/ou alterações deste.

 

O presente pregão presencial observará as condições estabelecidas no Edital, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto nº 5.450/2005 e subsidiariamente os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Irecê-BA, 12 de março de 2008