EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2008-5ªSR
PROCESSO Nº: 59550.000087/2008-05
AVISO
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Determinação nº 078 de 12 de setembro de 2007, torna público aos interessados que, nas datas, horários e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as condições deste Edital.
OBJETO: Aquisição de 15.000 litros de ÓLEO DIESEL, com quantidade fornecida de uma vez, a ser utilizado pelos veículos da 5ª Superintendência Regional, localizada na Rua Castro Alves, s/n, bairro Santa Luzia, Penedo – Alagoas.
DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:30, a partir do dia 27/02/2008, na sede da Superintendência Regional - Alagoas, localizada na: Rua Castro Alves, s/n – Santa Luzia, Sala da Secretaria Regional de Licitações, Penedo-AL, (82) 3551-2502, bem como nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.codevasf.gov.br As empresas que retirarem o edital através do site da Codevasf deverão preencher a Guia de Retirada de Edital, que se encontra na última página deste documento, remetendo-a pelo Fax (82) 3551-2502, dados estes necessários para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas formuladas sobre o edital.
DATA E HORA PARA ENVIO DE PROPOSTAS: A partir da liberação do edital pelo Comprasnet, até o horário limite do início da Sessão Pública. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
DATA E HORA PARA ABERTURA DA SESSÃO E DAS PROPOSTAS: 11/03/2008, às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL DA SESSÃO: www.comprasnet.gov.br.
OBSERVAÇÃO: O presente pregão eletrônico será realizado por meio da internet e observará as condições estabelecidas no presente Edital, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto nº 5.450/2005 e subsidiariamente os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Penedo - AL, 26 de fevereiro de 2008
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