Ações do documento

PREGÃO ELETRÔNICO

EDITAL Nº 52/2008

AVISO

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, por meio deste Edital, que disciplinado especialmente pela Lei 10.520, de 17.07.2002, Dec. Lei nº 5.450, de 31/05/2005, e subsidiariamente pelas Leis nº 8.666, de 21/06/93 e Lei complementar nº 123 de 14/12/2006, torna público aos interessados que selecionará fornecedor para o objeto desta licitação, sob a modalidade de Pregão na forma Eletrônica, tipo "Menor Preço Alíquota", na data, horário e local abaixo indicados, de acordo com as condições deste Edital.

OBJETO:

Serviço de gerenciamento de vale-transporte convencional (papel) contemplando: compra, fornecimento, separação, envelopamento e entrega à CODEVASF Sede, em Brasília-DF.

DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS:

Estarão disponíveis para consulta e retirada nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.codevasf.gov.br, bem como na Secretaria de Licitações – SL, localizada na Sala 202 do Edifício Sede da CODEVASF, no Setor de Grandes Áreas Norte – SGA/Norte, Quadra 601, Conjunto I, em Brasília/DF, Telefax (61) 3312-4787, no horário de 08h00 às 12h00 e de 13h30 às 17h30, a partir do dia 7 de maio de 2008.

As empresas que retirarem o Edital através da Internet deverão preencher a GUIA DE RETIRADA DE EDITAL (ANEXO VI), que se encontra na última página deste documento, e remetê-la pelo Telefax (38) 3312-4787.

ENVIO DAS PROPOSTAS

: A partir da disponibilização do Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até as 10h00 (dez horas) do dia 21 de maio de 2008, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação. As 10h00 (DEZ HORAS) do dia 21 de maio de 2008 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).www.comprasnet.gov.br

OBSERVAÇÃO:

O presente Pregão Eletrônico será realizado por meio da Internet e observará as condições estabelecidas no Edital em epígrafe, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto n.º 5.450/2005, e subsidiariamente os dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.

 

Brasília (DF), 06 de maio de 2008