PREGÃO ELETRÔNICO – PROCESSO Nº 59500.000405/2008-15
EDITAL Nº 57/2008
AVISO
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, por meio deste Edital, que disciplinado especialmente pela Lei 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, e subsidiariamente pelas Leis nº 8.666, de 21/06/93 e Lei complementar nº 123 de 14/12/2006, torna público aos interessados que selecionará fornecedor para o objeto desta licitação, sob a modalidade de Pregão na forma Eletrônica, tipo "Menor Preço", na data, horário e local abaixo indicados, de acordo com as condições deste Edital.
OBJETO: Fornecimento de vales alimentação/refeição na modalidade de cartão magnético/eletrônico ou outra oriunda de tecnologia mais nova e na disponibilização de créditos alimentação/refeição para atender aos empregados e comissionados da CODEVASF, lotados em Brasília e nas Superintendências Regionais, localizadas nos Estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Piauí.
DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS:
As empresas que retirarem o Edital através da Internet deverão preencher a GUIA DE RETIRADA DE EDITAL (ANEXO V), que se encontra na última página deste documento, remetendo-a pelo Telefax (61) 3312-4787, dados estes necessários para que possamos comunicar eventuais esclarecimentos às consultas formuladas sobre o Edital.
ENVIO DAS PROPOSTAS
: A partir da disponibilização do Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até as 09h00 (nove) horas do dia 10 (dez) de junho de 2008, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação. de 2008 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).www.comprasnet.gov.brDATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS (INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA): As 09h00 (nove) horas do dia 10 (dez) de junho de 2008 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
OBSERVAÇÃO:
O presente Pregão Eletrônico será realizado por meio da Internet e observará as condições estabelecidas no Edital em epígrafe, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, e subsidiariamente os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.Brasília (DF), 21 de maio de 2008